quarta-feira, 30 de maio de 2012

PREFEITURA DEIXA CRIANÇAS SEM MERENDA EM CAMETÁ


VEJA NO LINK O REPASSE FEITO PELO GOVERNO FEDERAL PARA PREFEITURA DE  CAMETÁ:  http://www.portaldatransparencia.gov.br/PortalTransparenciaDetalheRepasse.asp?Exercicio=2012&SelecaoUF=1&CodUF=0&SiglaUF=PA&NomeUF


Mais um caso de incompetência administrativa da atual gestão municipal, pois é absurdo e criminoso o que está acontecendo em Cametá. Desde o inicio do ano letivo nas escolas municipais os estudantes, principalmente as CRIANÇAS, estão sem a alimentação escolar.
O Art. 2o da Lei n 11.346, de 15 de setembro de 2006 (Lei Orgânica da Segurança Alimentar) diz que a alimentação adequada é direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal, devendo o poder público adotar as políticas e ações que se façam necessárias para promover e garantir a segurança alimentar e nutricional da população.
Os GESTORES MUNICIPAIS deveriam saber que o § 2o da mesma lei citada acima que “É DEVER DO PODER PÚBLICO RESPEITAR, PROTEGER, PROMOVER, PROVER, INFORMAR, MONITORAR, FISCALIZAR E AVALIAR A REALIZAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA, BEM COMO GARANTIR OS MECANISMOS PARA SUA EXIGIBILIDADE”.
O prefeito Waldoli e o vice Pompeu foram eleitos democraticamente, e por isso deveriam respeitar as leis que regem a Administração Pública. Deveriam também respeitar as famílias cametaenses, pois as crianças de todo o município de Cametá estão sofrendo com essa má gestão.
O Governo federal está cumprindo sua parte e repassando os recursos da Alimentação desde março de 2012 para a compra e aquisição da ALIMENTAÇÃO ESCOLAR para as escolas municipais, e por lei a Prefeitura deveria comprar 30% DA ALIMENTAÇÃO DA ESCOLAR NO MUNICÍPIO provindo da agricultura familiar!
POR QUE AINDA NÃO TEM MERENDA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS SE O GOVERNO FEDERAL REPASSOU PARA O MUNICÍPIO MAIS DE MEIO MILHÃO DE REAIS PARA COMPRAR?
A Carta Constitucional determina os direitos sociais por ela assegurados, entre os quais estão o direito à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à proteção à infância e a assistência aos desamparados. Dispõe a respeito o art. 6° da Lei Maior:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
É VERGONHOSO E DEMOSNTRA A INCOMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA DESSA GESTÃO E MÁ APLICAÇÃO E GERENCIAMENTO DESSES RECURSOS.
ISSO VAI TER QUE ACABAR, E O POVO NÃO DARÁ CONTINUIDADE PARA ESSE GOVERNO INCOMPETENTE. 


Prof. João Henrique Andrade Nunes
Faculdade de Ciências Exatas / FACE
UFPA / CAMETÁ - Campus Universitário do Tocantins
Administrador - CRA:11106

Um comentário:

  1. Isso que acontece em nosso município é culpa nossa também! Pois se tivéssemos um pouco mais de responsabilidade em fiscalizar o que é feito com as verbas públicas, Isso poderia não acontecer. Temos que ter vergonha na cara e não colocar mais esses Ladrões corruptos no poder! #BastaCorruptos!

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