Disponibilizo para a apreciação de vocês o requerimento do Vereador Camarinha aprovado em plenário no
dia 14/03/2012 na Câmara Municipal de Cametá por 9 votos a favor e 2 dois contra, pedindo a implementação da Guarda Municipal, de acordo com a Lei Nº 1.221 de 16 de dezembro de 1991. A implementação dessa lei municipal agora nesse período, passa por cima da Lei Eleitoral, a Lei nº 9.504/97, em seu inciso V do artigo 73, deixa clara a proibição aos agentes públicos de efetuarem nomeações, contratações, etc, de servidores, no período de três meses antes do dia da Eleição, até a posse dos eleitos.
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